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Tribunal ordena Ferratum Australia a pagar US$ 16 milhões em multas
Resumo:A Ferratum Australia Pty Ltd (em liquidação) foi condenada a pagar um total de US$ 16 milhões em multas pelo Tribunal Federal por inúmeras violações da Lei Nacional de Proteção ao Consumidor e do Código Nacional de Crédito.

O Tribunal já havia concluído que Ferratum tinha:
- celebrou contratos que impunham taxas proibidas e cobravam essas taxas de seus clientes;
- calculou incorretamente os valores de pagamento para seus clientes em dois terços da amostra analisada pela ASIC, incluindo um cliente que foi cobrado a mais em mais de 30% do valor total do empréstimo;
- não conseguiu manter os sistemas necessários para garantir a cobrança adequada dos seus clientes pelos pagamentos antecipados em contratos de crédito de pequenos montantes.
Ao determinar as penalidades a serem impostas à Ferratum, Sua Excelência levou em consideração o controle dos negócios australianos pela empresa controladora da Ferratum, a Multitude SE, uma multinacional sediada na Finlândia.
O juiz Kennett observou que o não cumprimento da Ferratum parecia surgir da falta de atenção da Multitude SE aos requisitos regulatórios australianos. “É apropriado que os pedidos feitos procurem dissuadir a Multitude SE de adotar uma abordagem semelhante para fazer negócios na Austrália no futuro, no caso de tentar reentrar no mercado”, disse Sua Excelência.
A ASIC iniciou os procedimentos contra a Ferratum em 1º de novembro de 2021. A Ferratrum defendeu as alegações até sua liquidação voluntária em 4 de abril de 2023. O Tribunal concedeu permissão à ASIC para continuar o procedimento, apesar da liquidação da Ferratum.
Em 7 de setembro de 2023, o Tribunal concluiu que, entre março de 2019 e agosto de 2021, a Ferratum violou as leis de proteção ao crédito ao consumidor em relação a contratos de crédito de pequeno valor ao:
- cobrar dos mutuários taxas proibidas, como taxas de débito direto ao usar determinados cartões de crédito e taxas para alterar acordos de débito direto;
- celebrar contratos com mutuários que impunham taxas proibidas;
- calcular incorretamente o valor do pagamento para reembolso antecipado em dois terços dos contratos identificados;
- deixar de agir de forma eficiente, honesta e justa, garantindo que tinha um sistema preciso e confiável para calcular, registrar e monitorar valores de pagamentos antecipados.
Na época da má conduta, a holding principal da Ferratum era a Multitude SE, uma sociedade anônima europeia sediada na Finlândia que fornece serviços financeiros móveis e digitais para consumidores e pequenas empresas em todo o mundo.
De acordo com as leis nacionais de proteção ao crédito ao consumidor, os fornecedores de contratos de crédito de pequeno valor não devem impor taxas e encargos além de uma taxa de estabelecimento, uma taxa mensal, uma taxa a pagar em caso de inadimplência no pagamento nos termos do contrato, ou uma taxa, encargo ou dever governamental.

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